O reajuste anual no preço de medicamentos é de 4,5% este ano. Foi o que determinou o Ministério da Saúde, com a 19659002 Resolução CM-CMED 1/202 4 19659004 A pasta ressaltou que o valor é o menor praticado desde 2020, lembrando que o percentual não é automático, mas representa um limite para o aumento dos preços. 19659005 19659006 O reajuste anual de medicamentos 19659007 A matemática 19659008 do reajuste 19659009 A definição do limite para reajuste é feita pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que regula economicamente o mercado de medicamentos no país. O reajuste de preços dos remédios é feito de acordo com a fórmula 19659012 VPP = IPCA– X + Y + Z, onde: 19659015 VPP é a variação percentual no 19659017 preço; 19659018 19659019 IPCA é o índice de preços ao consumidor, calculado pelo IBGE; 19659023 X é o fator de produtividade repassado ao consumidor, calculado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda(SRE/MF); 19659024 19659025 Y é o fator de ajuste de 19659026 19659027 preços entre setores, calculado pela SRE/MF; e 19659028 Z é o fator de ajuste de 19659030 preços intrassetor, estipulado pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) e calculado em função do fator X. 19659032 Leia ainda: 19659034 Está aberto o período de envio de relatórios de comercialização de medicamentos 19659035 Para isso, a Câmara de Regulação leva em consideração fatores como o IPCA, a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e a tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo definido desde 2003. Selecione o motivo: Errado Incompleto 19659040 Desatualizado Confuso 19659042 Outros Sucesso! 19659044 Sua avaliação foi registrada com sucesso. Avaliar artigo Dê sua nota para esse conteúdo. Você avaliou esse artigo Sua avaliação foi reg 19659049 Learn more 19459021