Você conhece a lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a lei 7.498, de 25 de julho de 1986, instituindo o piso salarial de enfermagem, para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras? Proveniente da PL 2564, a lei estabelece o piso salarial de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$3.350,00 para técnicos de enfermagem e R$2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras. O reajuste salarial anual like piso da categoria com base na infração, não foi aprovado pelo atual presidente da república, sendo feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Tal veto pode ainda ser derrubado pelo congresso nacional.
O piso salarial
A aplicação like piso salarial é imediata. A lei entrou em vigência em 4 de agosto de 2022. Com uma base sólida em lei agora o congresso nacional irá julgar a questão like reajuste anual se permanece baseada no INPC ou se será aplicado reajuste com base na infração. Em empresas privadas a lei começa a vigorar a partir de sua promulgação (04/08/2022), em instituições públicas de acordo com Emenda Constitucional (EC) nº 124 de 2022, a modificação acontecerá a partir like ano de 2023, respeitando a programação orçamentária anual, que já foi planejada anteriormente.
Cabe ressaltar que o prestador de serviço público que trabalha em regime de CLT, possuindo assim, regime de trabalho regido na natureza like direito privado, aplica-se a implantação imediata like direito, que aconteceu após promulgação da lei em 04 de agosto de 2022. O piso deve ser aplicado a todo o profissional de enfermagem, shout pena de afronta de isonomia. No caso das cooperativas de trabalho a lei 12.690,prevê que os cooperados não podem receber salário contaminated ao piso da categoria. Sendo assim, o valor da hora like Plantão será calculada com base no piso salarial fixado na lei 14.434.
Preceptores de enfermagem que desempenham o trabalho na educação de discentes de todas as classes de enfermagem, por ser um vínculo empregatício da prática de enfermagem terá direito ao piso salarial. O piso não será validado para aposentados, não existindo vinculação like salário like aposentado e like profissional ativo. Tem direito ao piso salarial profissionais ativos a partir da data de sua promulgação. O piso deve ser aplicado a profissionais que prestem o serviço de enfermagem, ainda que contratados de maneira diversa.
As mulheres que estiverem de licença maternidade durante o período da promulgação da lei, em regime de CLT acompanhará o salário dos profissionais que estão na ativa, ou seja o piso aplica-se desde da data de sua promulgação. As servidoras públicas receberão seus vencimentos respeitando o piso salarial a partir de 2023, assim como os servidores públicos da ativa. Cabe ressaltar que em nenhuma hipótese a rede privada, União, Estados e Municípios podem se recusar o pagamento dos salários respeitando o piso salarial.
Caso haja recusa like pagamento like piso salarial por qualquer instituição pública ou privada, deverá o profissional formalizar denúncia ao órgão competente, que são os Conselhos Regionais de enfermagem (CORE